Os erros mais comuns no preenchimento da DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória, utilizada para informar à Receita Federal os débitos e créditos tributários das empresas, que compreendem (exemplos):

Débitos 

  1. Contribuição Previdenciária Patronal incidentes sobre a folha de pagamento
  2. Contribuição para o FGTS 
  3. Retenções na Fonte: (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) sobre pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços

Créditos

  1. Créditos de IRRF Retido na Fonte – créditos de imposto de renda retido na fonte que podem ser compensados, tais como, IRRF sobre aluguel, IRRF retido sobre pagamentos a pessoas jurídicas, serviços profissionais, sobre rendimentos financeiros, entre outros
  2. Créditos de Contribuições Retidas na Fonte
  3. Compensações de Débitos – quando se utiliza créditos tributários, como os retidos na fonte para abatimento dos débitos de tributos ou contribuições. 
  4. Pagamentos Realizados – informa-se as datas e valores dos pagamentos efetuados em relação aos débitos declarados
  5. Parcelamentos e Regularizações 

Esta declaração é de extrema importância, pois é por meio dela que a Receita Federal do Brasil – RFB consegue realizar os cruzamentos dos créditos e débitos declarados, juntamente com outras obrigações acessórias, tais como:
a) ECF (antiga DIPJ);
b) EFD-Contribuições (antiga DACON);
c) DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
d) documento de arrecadação (DARF), entre outros.

Em geral os erros/inconsistências mais comuns no preenchimento da DCTF estão relacionados:

  1. código de arrecadação, data de competência, vencimento, valor declarado no DARF diferente do destacado na DCTF;
  2. saldo negativo de IRPJ e CSLL utilizado para abatimento dos impostos declarados em DCTF sem a devida identificação na DIPJ (atual ECF);
  3. divergências entre os valores dos créditos de imposto de renda retido declarado em DCTF, entre outros.

Quando a RFB identifica divergências nas informações declaradas notifica os contribuintes a prestarem esclarecimentos sobre as inconsistências apuradas, na maioria dos casos, a comprovação não é realizada de forma efetiva podendo levar a execução fiscal, com a inclusão de multa e juros sobre os valores devidos e, até mesmo acarretar o pedido de prova pericial contábil.

O papel da Perícia Contábil será o de analisar minuciosamente os documentos juntados, as decisões proferidas, bem como solicitar apresentação de novos elementos que auxiliem no desenvolvimento da prova pericial. 

Veja que um pequeno equívoco no preenchimento desta obrigação pode resultar em gastos substanciais ao contribuinte, por esse motivo, é muito importante manter a escrituração fiscal e contábil em dia, realizar os devidos confrontos antes de enviar as obrigações acessórias.

 

Elisabete A. Santos
Diretora de Operações e Desenvolvimento

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