A IMPORTÂNCIA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL NA PERÍCIA CONTÁBIL

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, foi instituído por meio do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007.

O SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das pessoas jurídicas, inclusive as entidades Imunes e Isentas, e é administrado pela Secretaria da Receita Federal.

Os principais módulos que englobam o SPED são:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital) – substituiu a escrituração em papel, na qual é possível efetuar a digitalização dos lançamentos e transmissão dos livros contábeis;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – substituta da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), obrigatória para as empresas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
  • EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI), responsável pela escrituração digital das informações fiscais de ICMS e IPI;
  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), tem como objetivo escriturar as contribuições sociais, como o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Contribuição Previdenciária;
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – destinada à escrituração digital das retenções de tributos e informações sobre as receitas de prestação de serviços sujeitas à retenção na fonte.

 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e sua obrigatoriedade foi estabelecida por meio da IN RFB nº 1.420 de 2013 (revogada pela IN RFB nº 1774 de 2017).

 

A ECD trouxe diversos benefícios às empresas, principalmente em relação a padronização da escrituração contábil, facilitando a interpretação e análise dos registros pelos profissionais contábeis, uma vez que, com a versão digital dos livros contábeis, houve um aumento na integridade dos dados, redução de perdas e danos físicos, facilidade no cruzamento de informações e redução dos custos com registros nas Juntas Comerciais. 

Por meio da ECD, a Receita Federal consegue fiscalizar as empresas com maior rapidez, pois consegue confrontar os registros contábeis com as obrigações acessórias e apurar as divergências com maior grau de assertividade.

Os principais documentos que compõem a ECD são:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, tais como, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Inventário e Livro de Controle de Estoque;
  2. Balancetes de Verificação 
  3. Demonstração de Resultado do Exercício
  4. Demonstração de Fluxo de Caixa
  5. Notas Explicativas
  6. Termos de Abertura e Encerramento

A partir do arquivo txt (arquivo de texto) da ECD entregue é possível importar as informações geradas para o programa e realizar as devidas análises. No decorrer da análise pericial, o Perito Contábil poderá identificar possíveis irregularidades ou fraudes contábeis, como manipulação de saldos, lançamentos fictícios, omissões de receitas e/ou despesas, desvios de recursos ou apropriação indébita por parte dos gestores/funcionários, sonegação fiscal, entre outras.

Por exemplo, em uma Ação de Danos Emergentes e Lucros Cessantes, a ECD é utilizada como fonte de informação para apurar os danos causados que resultaram em prejuízos financeiros e perda dos lucros esperados.

Desse modo, o Perito Contador se valerá da análise à ECD para verificar os registros contábeis, juntamente com os documentos utilizados no período em questão, e identificar as operações que possam estar relacionadas aos danos ou à perda de lucros cessantes. Se a escrituração contábil contiver vícios, erros ou ainda não espelhar todas as receitas, custos e despesas de forma adequada, com certeza o resultado não será o esperado pelo Autor da ação, podendo em algumas situações não ser provado os danos ou ainda os lucros cessantes.

Por este motivo, é muito importante que o profissional responsável pela escrituração contábil seja apto e habilitado para este importante papel, mantendo a escrituração em dia e documentação organizada para eventual necessidade de comprovação. 

Elisabete A. Santos
Diretora de Operações e Desenvolvimento

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