Contador: uma profissão em movimento

A profissão de contador foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295 de 27/5/1946 que, definiu as atribuições do Contador e do Guarda-livros, criando os Conselho Federal e Regionais, órgãos responsáveis pela sua fiscalização. 

A origem da palavra Guarda-livros advém da principal função no passado, a de escriturar e manter em ordem os livros das empresas comerciais e lembrar o empresário do pagamento dos impostos1

Tal denominação foi alterada pela Lei nº 12.249 de 11/6/20102 que determinou que a fiscalização da profissão contábil (não mais contabilista) entendendo-se os profissionais como contadores e técnicos em contabilidade. 

Portanto, a função de apenas “guardar” livros avançou e mostrou que o contador tornou-se uma peça chave nas organizações, o que podemos chamar de Contador Gestor.

Trata-se de um profissional que auxilia o empresário na tomada de decisões apresentando informações estratégicas para a empresa, apoiando-se em sistemas de informações mais eficientes e ágeis. 

Quanto às atribuições indicadas no art. 25, o Decreto-Lei nº 9.295 destaca: 

  1. organização e execução dos serviços de contabilidade em geral; 
  2. escrituração dos livros; 
  3. perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, dentre outros. 

A Resolução CFC nº 560/833 dispôs de forma pormenorizada sobre as prerrogativas privativas dos profissionais da área contábil, bem como, as compartilhadas. 

Nela destacou, auditoria interna, auditoria externa independente, perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, sendo que, na Resolução CFC nº 1.640 de 18/11/20214, que revogou a anterior, atualizou a prerrogativa das perícias para judiciais e extrajudiciais de natureza contábil, inclusive no âmbito de tribunais arbitrais, diante do crescimento exponencial das arbitragens no Brasil nos últimos 25 anos. 

A atuação do profissional contábil pode ser ao mesmo tempo ampla, mas em mercados bem específicos, como auditoria e perícia. 

As mudanças na legislação, apesar de mais lenta, ocorrem em função do próprio movimento da profissão que, com o advento do IFRS, introduziu uma nova forma de fazer a contabilidade, a criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) marco importante na vida do profissional contábil, pois deixamos o “papel” de lado e nos inserirmos definitivamente no mundo digital e o Blockchain. 

O artigo publicado no 18º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade de 2021 traça a análise entre o Blockchain, a contabilidade e o impacto na formação do contador5

O Blockchain6 representa além do registro das transações contábeis e financeiras, a garantia de que os documentos registrados são confiáveis, configurando os smarts contracts

A tecnologia promove processos mais transparentes e rastreáveis com a diminuição de fraudes, tão comuns em tempo passados, quando os registros eram feitos “à mão” e os documentos “se perdiam” nas corporações. 

O artigo, por fim, conclui que, a tecnologia auxiliará o contador no cumprimento dos princípios contábeis7, ou seja, proporcionar uma contabilidade em tempo real e a inalterabilidade da informação, fornecendo informações íntegras e tempestivas para a tomada de decisões, link importante para o Contador Gestor.

Portanto, no mês que comemoramos o Dia do Contador, é importante refletirmos sobre nossa profissão, se estamos acompanhando as mudanças de mercado; se estamos preparados para o que está acontecendo hoje e o que ainda temos pela frente; diante da rápida evolução da Inteligência Artificial, nosso mindset é o do Guarda-livros ou o do Contador Gestor; estamos pensando em resolver o problema do cliente; estamos em busca de parcerias de valor ou mantendo reserva de mercado; realmente estamos evoluindo ou apenas fazendo o nosso dia a dia. 

Vale a pena a reflexão! 

Alessandra Ribas Secco
Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias

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Fontes:

  1. Fonte: https://acervonet.com.br/blog/o-contador-gestor-e-a-guarda-de-documentos/
  2. Lei que alterou diversos dispositivos legais, principalmente, ligados à legislação tributária. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm#art76
  3. Fonte: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_560.pdf
  4. Fonte: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1640.pdf
  5. Costa, Heloisa Valente. Abdala, Etienne Cardoso. Uma análise do uso da tecnologia Blockchain na contabilidade organizacional e seu impacto na formação do contador. 18º Congresso da USP. 28 a 30 de julho de 2021. Fonte: https://congressousp.fipecafi.org/anais/21UspInternational/ArtigosDownload/3544.pdf
  6. Blockchain surgiu juntamente com o bitcoin, em 2008, com o simples objetivo de validar as transações da moeda virtual. Fonte: https://congressousp.fipecafi.org/anais/21UspInternational/ArtigosDownload/3544.pdf
  7. Princípios contábeis: entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original, atualização monetária, competência e prudência.

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com mais de 15 anos de experiência profissional na área da Perícia Contábil e Financeira, atuando como Perita e Assistente Técnica no âmbito arbitral e judicial. Mestra em Ciências Contábeis e docente do curso de Pós-Graduação em Perícia Contábil na Fecap/SP.

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