Como funciona o cruzamento das informações nas Obrigações Acessórias da Receita Federal

O Brasil está no topo do ranking dos países mais burocráticos do mundo.

Esse dado preocupante foi apresentado em um relatório do Banco Mundial, que aponta um gasto de tempo de quase 2 mil horas por ano para a o pagamento de impostos e contribuições. A média dos países de alta renda integrantes da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico é de pouco mais de 160 horas.

As obrigações acessórias

As obrigações acessórias devem ser declaradas às três esferas do Governo (Federal, Estadual e Municipal) contendo todas as informações sobre as movimentações da empresa. Sua periodicidade varia de acordo com o tipo de declaração e podem ser feitas mensal, trimestral e anualmente.

Existem obrigações distintas para empresas optantes pelo Simples Nacional e para as empresas de lucro presumido ou por atividades. Podemos citar algumas delas para exemplificar:

Para empresas do Simples Nacional, a Declaração de informações socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) comprova o recolhimento de todos os tributos devidos no ano calendário anterior. Ela deve ser entregue anualmente, respeitando o prazo de até 31 de março do ano subsequente.

O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é um imposto calculado a partir do faturamento mensal da empresa, desde que haja movimentação, aplicável para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. E a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é enviada anualmente e contém os dados de retenção de impostos.

Já as empresas com lucro presumido, têm obrigações como a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), exigida por alguns municípios para empresas prestadoras de serviços que declaram o total de serviços prestados por mês. A Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) é exigida pela União e envia informações relacionadas aos impostos federais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

Há também o Guia de Informações e Apuração de ICMS (GIA Estadual), que informa ao governo estadual as apurações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes com Inscrição Estadual.

O que é SPED?

Por isso, ações para a desburocratização na declaração das obrigações acessórias são tão importantes e com impactos significativos no desempenho das empresas brasileiras. A principal delas é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2007 e que, desde de 2014, já envolve a maior parte das empresas.

O Sistema tem como o objetivo, simplificar processos, automatizando a organização e entrega da documentação fiscal por parte da empresa e a integração das informações do Fisco, que mantém os dados dos últimos cinco anos para conferência.

Como os cruzamentos de informações acontecem?

O uso da tecnologia permite o cruzamento das informações declaradas com agilidade, além da diminuir o risco de golpes fiscais. Isso, porque os dados gerados eletronicamente como as declarações de Imposto de Renda, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, as informações da Escrituração Fiscal Digital são rapidamente confrontadas.

Isso porque todos os dados gerados eletronicamente passam a fazer parte de uma base e relacionam as informações de emissor e destinatário de cada transação realizada. A Receita Federal desenvolveu diversos parâmetros indicativos e ganhou agilidade para informar aos contribuintes para que verifiquem e corrijam as divergências de informações enviadas e regularizem a situação, sob penalidade de multas.

Evite problemas com o Fisco. Mantenha toda a documentação da sua empresa organizada e em dia, faça as declarações das obrigações acessórias e conte com a experiência da nossa equipe para o que precisar.

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