Antes de apresentar um roteiro para elaboração do Balanço de Determinação é preciso saber que ele é um demonstração contábil, capaz de apresentar a real situação da empresa em determinada data, possibilitando evidenciar a posição e/ou situação patrimonial, financeira e econômica.
É determinado por um Juiz, com o intuito de que seja apurada a real situação da empresa, em relação aos haveres de um herdeiro (em razão sócio falecido) e exclusão de um sócio.
No artigo 1.031 da Lei 10.406/02 do Código Civil – Seção V que trata da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio, foi estabelecido:
Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
No artigo 606 da Lei 13.105 de 2015 que trata da Ação Parcial da Dissolução de Sociedade foi definido:
Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.
Dessa forma, em se tratando de uma questão jurídica se faz necessária a nomeação de um Perito Contador que possui conhecimento técnico e científico para elaborar o Laudo Pericial Contábil, com o intuito de apurar tais informações.
Para elaboração do Balanço de Determinação é necessário ter como ponto de partida o Balanço Patrimonial o qual deve cumprir com o exposto no artigo 1.188 da Lei 10.406/02, reproduzido a seguir:
O balanço patrimonial deve exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
Veja que, a disposição legal apresentada acima aponta a necessidade de fidelidade das informações, clareza, demonstrar a situação real da empresa, ou seja, pode-se entender que o Balanço de Determinação nada mais é do que um novo Balanço Patrimonial ajustado para a data do acontecimento (data da resolução da sociedade) que ensejou a necessidade de atualização desta informação, para os fins especificados acima.
Importante destacar que, em se tratando de informações contábeis quanto mais consistentes, respaldadas por documentos hábeis, controles adequados, mais assertiva será a apuração dos haveres.
Outro ponto de atenção é que para avaliar a situação patrimonial líquida da sociedade se faz necessário, analisar a evolução dos últimos anos, para ter uma visão do grau de continuidade desta.
A partir desta breve contextualização, foram elencados a seguir, 10 etapas para elaboração do Balanço de Determinação.
- Utilizar a data-base de elaboração – necessário saber a data de determinação para apuração dos haveres promulgada pelo Juiz, que indicará a data da resolução da sociedade;
- Solicitar as Demonstrações Contábeis de preferência auditadas, caso não sejam auditáveis que estejam assinadas pelo Contador responsável e Representante Legal da empresa. No caso das empresas auditadas é possível obter um histórico prévio da sociedade a partir da do Relatório Gerencial, isto facilita a obter informações acerca da operação, dívidas de longo prazo, depósitos judiciais, contingências entre outros;
- Verificar se os saldos anteriores finais do exercício anterior estão condizentes ao comparativo do exercício atual, isto evita que a Perícia utilize informações desatualizadas que poderão prejudicar o resultado do seu trabalho;
- Avaliar os ativos e passivos ocultos como por exemplo, ativo oculto – se a empresa possuir base negativa de imposto de renda, isto pode favorecer o abatimento de impostos no futuro e podem não estar no Balanço Patrimonial, mas controlado no LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real;
- Identificar os bens e direitos – avaliar os saldos de caixa, banco, aplicações financeiras, contas a receber, adiantamentos, empréstimos – verificar se os saldos discriminados no balanço patrimonial estão respaldados por extratos bancários, relatório de caixa, posição do contas a receber, contratos etc., e se necessário efetuar os devidos ajustes dos valores recebidos na data-base do balanço de determinação;
- Verificar os saldos de estoques que deverão ser comprovados por inventário e/ou relatório base de composição, devendo ser ajustados os itens obsoletos ou inservíveis no balanço de determinação;
- Analisar se os saldos de investimento decorrente de participação societária em empresas controladas ou coligadas avaliados pelo valor patrimonial correspondem a real participação da sociedade na data-base do balanço de determinação, caso contrário proceder aos ajustes;
- Ajustar o Imobilizado, como imóveis, terrenos, maquinários, entre outros, porém é necessário Laudo de Avaliação de profissional de engenharia para que o Perito Contador realize os ajustes cabíveis.
- Mensurar as dívidas e obrigações as quais deverão ser comprovadas, por documentos hábeis, contratos de empréstimos, programas e parcelamento comprovados com extrato atual, certidões de regularidades fiscal e efetuar os devidos ajustes;
- Apurar o novo lucro/prejuízo e proceder os ajustes do patrimônio líquido.
Cabe destacar que as etapas acima são sugestões para a elaboração do Balanço de Determinação não limitantes, ou seja, no dia a dia do profissional poderá ocorrer outros desdobramentos e necessidades de avaliação, dependendo da qualidade do conjunto probatório, bem como particularidade da empresa avaliada.
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