Hoje queremos abordar 3 importantes questões relativas às empresas, com destaque para os empresários que possuem participação em outras empresas e, em especial, as holdings com participação.
Primeira questão: você tem certeza que o Capital Social da sua empresa está totalmente integralizado?
Pode parecer algo simples, mas não é sempre que a resposta é positiva para a pergunta acima. Em eventuais alterações no contrato social, na entrada ou saída de sócios, a alteração de Capital Social pode ocorrer e a integralização ou a falta dela, fará diferença.
Podem ocorrer duas situações: Capital a Integralizar (p.ex. entrada de um novo sócio com capital a integralizar, ou seja, um valor assumido por ele que será incorporado ao Capital Social posteriormente) e; Capital integralizado (p. ex. um determinado valor assumido no contrato social e disponibilizado pelos sócios logo na abertura da empresa ou em algum momento posterior).
Saiba que a falta de integralização e/ou a falta de coerência com a última alteração social pode gerar um grande problema para os sócios em uma Ação de Dissolução Parcial com Apuração de Haveres. Por exemplo, a redução do percentual do sócio remanescente pela falta de integralização.
Outro ponto de atenção é em relação aos empréstimos que os sócios estão tão acostumados a fazer às empresas, o chamado e conhecido “mútuo”. Será que todas essas transações estão (adequadamente) documentadas?
Para estar completo, há necessidade da discriminação do valor, dos juros e correção monetária, bem como data de pagamento deste empréstimo. A falta de uma documentação adequada pode levar a problemas em casos judiciais e extrajudiciais, levando a Perícia a desconsiderar o referido empréstimo, o que trará como efeito no passivo e no ativo do Balanço Patrimonial e, consequentemente, o valor dos haveres do sócio retirante sofrerá alteração (provável aumento do valor a receber pelo sua participação).
Um terceiro ponto de atenção: empresas que mantêm participações em outras empresas requerem um cuidado especial, pois os recursos devem ser refletidos em contrapartida na investida (subsidiária) e na investidora (controladora).
Holdings (investidora) devem refletir sua participação percentual em relação ao Patrimônio Líquido da Investida – mesmo em casos que as empresas que possuem participações em várias SPEs (Sociedades de Propósito Específico, na modalidade de joint venture – equity ou corporate joint venture).
As SPEs são utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, na construção de usinas hidrelétricas, redes de transmissão ou nos projetos de Parceria Público-Privada (PPP), ainda recentes no Brasil.
Não obstante, a modalidade de SPE pode ser aplicada nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios, e devem ser alvo de constantes análises contábeis, pois da mesma forma, devem refletir sua participação percentual em relação ao Patrimônio Líquido das SPEs e eventuais alterações societárias.
Em uma Ação de Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres, a primeira ação do Perito nomeado pelo Juiz será verificar se as contrapartidas entre as sociedades investidas e investidoras estão de fato apresentando a realidade de cada participação.
Assim, é importante ter certeza de que a contabilidade da sua empresa está de fato considerando o Patrimônio Líquido das empresas investidas, os eventuais empréstimos realizados pelos sócios, bem como eventuais alterações societárias. Saiba que você é o responsável principal por garantir tais registros.
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