Demonstrações Contábeis das empresas precisam refletir a realidade

Hoje queremos abordar 3 importantes questões relativas às empresas, com destaque para os empresários que possuem participação em outras empresas e, em especial, as holdings com participação.

Primeira questão: você tem certeza que o Capital Social da sua empresa está totalmente integralizado? 

 

Pode parecer algo simples, mas não é sempre que a resposta é positiva para a pergunta acima. Em eventuais alterações no contrato social, na entrada ou saída de sócios, a alteração de Capital Social pode ocorrer e a integralização ou a falta dela, fará diferença.

 

Podem ocorrer duas situações: Capital a Integralizar (p.ex. entrada de um novo sócio com capital a integralizar, ou seja, um valor assumido por ele que será incorporado ao Capital Social posteriormente) e; Capital integralizado (p. ex. um determinado valor assumido no contrato social e disponibilizado pelos sócios logo na abertura da empresa ou em algum momento posterior).

 

Saiba que a falta de integralização e/ou a falta de coerência com a última alteração social pode gerar um grande problema para os sócios em uma Ação de Dissolução Parcial com Apuração de Haveres. Por exemplo, a redução do percentual do sócio remanescente pela falta de integralização. 

Outro ponto de atenção é em relação aos empréstimos que os sócios estão tão acostumados a fazer às empresas, o chamado e conhecido “mútuo”. Será que todas essas transações estão (adequadamente) documentadas?

 

Para estar completo, há necessidade da discriminação do valor, dos juros e correção monetária, bem como data de pagamento deste empréstimo. A falta de uma documentação adequada pode levar a problemas em casos judiciais e extrajudiciais, levando a Perícia a desconsiderar o referido empréstimo, o que trará como efeito no passivo e no ativo do Balanço Patrimonial e, consequentemente, o valor dos haveres do sócio retirante sofrerá alteração (provável aumento do valor a receber pelo sua participação).

Um terceiro ponto de atenção: empresas que mantêm participações em outras empresas requerem um cuidado especial, pois os recursos devem ser refletidos em contrapartida na investida (subsidiária) e na investidora (controladora). 

 

Holdings (investidora) devem refletir sua participação percentual em relação ao Patrimônio Líquido da Investida – mesmo em casos que as empresas que possuem participações em várias SPEs (Sociedades de Propósito Específico, na modalidade de joint ventureequity ou corporate joint venture).

 

As SPEs são utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, na construção de usinas hidrelétricas, redes de transmissão ou nos projetos de Parceria Público-Privada (PPP), ainda recentes no Brasil. 

 

Não obstante, a modalidade de SPE pode ser aplicada nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios, e devem ser alvo de constantes análises contábeis, pois da mesma forma, devem refletir sua participação percentual em relação ao Patrimônio Líquido das SPEs e eventuais alterações societárias. 

 

Em uma Ação de Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres, a primeira ação do Perito nomeado pelo Juiz será verificar se as contrapartidas entre as sociedades investidas e investidoras estão de fato apresentando a realidade de cada participação. 

 

Assim, é importante ter certeza de que a contabilidade da sua empresa está de fato considerando o Patrimônio Líquido das empresas investidas, os eventuais empréstimos realizados pelos sócios, bem como eventuais alterações societárias. Saiba que você é o responsável principal por garantir tais registros.

Sobre Luis Fernando Freitas

Sócio da Ribas Secco com foco na Avaliação de Empresas
 
Tem mais de 23 anos de experiência empreendedora na criação e desenvolvimento de negócios e atua também na prática de treinamentos corporativos técnicos e comportamentais para empresários e empresas de diversos setores da economia brasileira.

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