Fraudes Contábeis nos Processos Judiciais

A Perícia Contábil ocorre em diferentes tipos de procedimentos judiciais. Em grande parte das vezes, não há o deferimento de uma prova pericial com a finalidade de apurar fraudes contábeis, contudo, essa prática é recorrente e nos deparamos com ela na nossa atividade profissional. 

 

Primeiro é importante entender, a diferença entre erro, indício e fraude. Erro é um vício involuntário, como inversão de números, classificação de contas e soma. O próprio Comitê de Pronunciamentos Contábeis entende que isso pode acontecer e emitiu o CPC 23 que trata das “Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro”. 

 

Indício é um caminho indicativo de uma fraude, ou seja, a suspeita de algo errado (um sintoma de um possível problema). Fraude mostra-se como a ocultação da verdade, a lesão, o erro premeditado, desrespeito à lei, a má-fé (muitas vezes, o problema em si). As Normas Brasileiras de Contabilidade observaram o assunto na NBC TA 240 (R1) direcionada ao auditor “Responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis”.

 

No evento promovido pelo CRC-SP no último dia 19 de Fevereiro, eu, Alessandra Ribas Secco, e a Dra. Simone Barros, indicamos processos judiciais em que a prova pericial objetiva constatar uma fraude ou demonstrar a sua não ocorrência. Foram citados e comentados casos com as seguintes características:

 

    • Ação Anulatória de Auto de Infração: nesse caso, a empresa autora foi autuada pelo fisco como pagadora solidária do tributo, em virtude, da empresa que lhe forneceu produtos ter sido considerada inidônea. A Perícia buscou verificar se de fato não houve a compra de mercadorias com “notas frias”, configurada pela nota, sem respectiva mercadoria. A constatação contábil passou pela emissão da nota, verificação da entrada dos produtos na empresa, circulação interna, utilização e pagamento efetivo ao fornecedor.

 

  • Denúncia Criminal do Ministério Público: o Ministério buscou identificar a prestação de serviços em valor superior ao do mercado na concepção de um museu. Os museólogos foram acusados de superfaturamento. A Perícia objetivou demonstrar o caminho dos recursos públicos recebidos, bem como, identificar o valor recebido e comparar ao preço da hora média praticada, de acordo com o Conselho Federal de Museologia. 
  • Ação Pauliana: uma instituição bancária promoveu uma ação para demonstrar que, os sócios da empresa devedora, após consolidação da dívida, doaram para seus filhos todos os seus imóveis, sem patrimônio não haveriam bens que pudessem liquidar com a dívida bancária e assim promover fraude contra credores.
  • Ação de Apuração de Haveres: um dos médicos de uma empresa de prestadores de serviços optou pela sua saída. Na apuração dos haveres, o Patrimônio Líquido da sociedade continha uma conta de valor relevante sob a rubrica de Lucros Acumulados em valor muito próximo a conta Adiantamento de Fornecedores do lado do Ativo. Referida conta do ativo, em verdade, representava o pagamento de fornecedores sem o respectivo documento fiscal hábil que justificasse sua saída da conta corrente.
  • Ação de Exigir Contas: dois irmãos que herdaram do pai uma empresa, um deles responsável pela administração foi chamado a apresentar contas da gestão da sociedade. Uma das fraudes observadas foi relacionada ao pagamento de recursos às empresas de familiares e também aos próprios familiares do administrador.
  • Ação de Destituição de Administradores: em outro caso, a filha administrava a empresa deixada pelo pai. A mãe recebia os lucros, única fonte de renda, contudo a partir de determinado momento, não houve mais o recebimento de recursos regulares. A Perícia identificou que a filha administradora utilizava recursos da empresa para pagar suas despesas pessoais.

 

 

Estes dois últimos exemplos, destacam como as Despesas podem reduzir lucro lesando os sócios, ponto de destaque na obra da década de 40 de Oscar Castelo Branco “Fraudes em Contabilidade” (1947). Tema que já vem sendo tratado há muitos anos, mas ainda tão atual.

 

Diante desses fatos, é importante que o profissional contábil que atua na produção de provas periciais fique atento às demonstrações contábeis em diferentes tipos de processos judiciais, pois a fraude pode estar em qualquer lugar, impactando diretamente o resultado final de seu trabalho.

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com mais de 15 anos de experiência profissional na área da Perícia Contábil e Financeira, atuando como Perita e Assistente Técnica no âmbito arbitral e judicial. Mestra em Ciências Contábeis e docente do curso de Pós-Graduação em Perícia Contábil na Fecap/SP.

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