Sua empresa já está adequada ao eSocial? A partir de julho, tornou-se obrigatória a integração do sistema utilizado internamente por cada empresa com o Programa do Governo, independente do tamanho da empresa.
Vamos voltar um passo e detalhar todos os pontos desse projeto para você!
O que é o eSocial?
É um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas com o objetivo de unificar todo o envio das informações sobre os empregados e estagiários da empresa para os departamentos responsáveis do Governo Federal.
Grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões (apurado no ano de 2016), já trabalham com essa obrigação desde janeiro de 2018. A partir do mês passado, estendeu-se para pequenas e médias empresas.
O eSocial é considerado inovador porque o sistema promete unificar a comunicação e envio de documentos para muitas áreas em uma só entrega: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal receberão todos os documentos devidos de uma única vez.
Qual o objetivo do eSocial?
A promessa é de diminuição de sonegação, erros ou descuidos que trazem prejuízo para as três partes no processo: empregados, empresas e Governo.
Além de garantir todos os direitos dos trabalhadores, centralizando entregas e prestação de contas, evita-se também a duplicidade de envios.
Note a quantidade de obrigações que não mais serão necessárias para as empresas:
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS),
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte),
- CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho),
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais),
- Livro de registro.
Qual o impacto para as empresas?
Para as empresas, as vantagens são consideráveis: processos simplificados com menos trâmites e burocracias com vários acessos em plataformas diferentes, ganho exponencial de produtividade com menor ocupação dos responsáveis no processo e possibilidade de atenção a outras demandas, centralização das informações e menor chance de erros em cálculos com a automatização dos processos. Outro benefício para as empresas é a segurança jurídica e garantia de documentação das ações dos departamentos internos.
Apesar dos aparentes ganhos, as empresa tem que estar preparadas para a implantação, como treinamento para os funcionários, atualização e conferência dos dados cadastrais dos funcionários, revisão de toda a tributação praticada para ter certeza de tudo que é declarado e maior integração entre os departamentos de RH, contabilidade e jurídico. A preparação para esse novo momento pode fazer a diferença no sucesso a curto prazo do uso do eSocial.
Os prazos de envio das informações com o uso do eSocial não se alteram, todas as empresas têm até o dia 7 do mês subsequente para realizar o disparo dos dados do período, e caso não cumpra, sofrerá punições previstas em lei. As empresas podem optar por usar o portal do eSocial na internet ou continuar usando o seu sistema com integração ao portal.
E para os funcionários?
Se as empresas têm ganhos, os funcionários também, já que a simplificação de todo o processo garante o pagamento de todos os direitos e documenta os passos necessários como pagamentos, funções desempenhadas, tipos de riscos, afastamentos e demais registros profissionais.
Sua empresa já aderiu ao eSocial?
Ainda não aderiu ao eSocial? É melhor apressar essa implantação, agora é definitivo que todas as empresas precisam usar o sistema. Em caso de dúvidas e ajuda para fazer essa transição, pode contar com a equipe do Ribas Secco!
- EFD-Reinf - 29 de janeiro de 2024
- As principais diferenças entre a DCTF Tradicional e DCTF WEB - 29 de novembro de 2023
- Os erros mais comuns no preenchimento da DCTF - 29 de agosto de 2023
- A IMPORTÂNCIA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL NA PERÍCIA CONTÁBIL - 29 de maio de 2023
- 10 etapas para elaboração do Balanço de Determinação - 28 de novembro de 2022
- As 10 Agências Reguladoras no Brasil - 22 de julho de 2022
- 10 Pronunciamentos Contábeis e seus objetivos - 27 de junho de 2022
- NBC TG 900 – Entidades em Liquidação - 29 de julho de 2021
- Tese do século: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS - 25 de maio de 2021
- Penhora de faturamento: conceito contábil de faturamento - 28 de abril de 2021