5 destaques da nova norma de apresentação das demonstrações financeiras

IFRS 18 / CPC 51

O IFRS 18 (em inglês Presentation and Disclosure in Financial Statements), emitido em abril de 2024 pelo IASB, reformula completamente a forma como as empresas apresentam suas demonstrações financeiras.

No Brasil, seu equivalente será o CPC 51, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mas afinal, o que muda? E por que contadores, auditores e peritos contábeis precisam se preparar desde já?

A seguir, veja os cinco pontos mais importantes que você precisa entender agora:

  1. Substituição do IAS 1 / CPC 26

O CPC 51 substitui o antigo CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (R1), alinhando a norma brasileira ao IFRS 18. A adoção dessa regra visa padronizar as demonstrações e reduzir inconsistências entre empresas.

A partir do CPC 51, as demonstrações deverão ser padronizadas, o que aumenta a comparabilidade entre empresas e reduz a margem de interpretações divergentes.

  1. Nova estrutura da DRE em cinco categorias

A nova Demonstração do Resultado (DRE) deverá ser segmentada em cinco categorias:

  • Operacional
  • Investimentos
  • Financiamento
  • Impostos sobre o lucro
  • Operações descontinuadas

Além disso, serão subtotais obrigatórios, como “lucro operacional” e “lucro antes de financiamento e impostos”

Isso padroniza a forma de se apurar e divulgar o lucro operacional, que passa a ser um subtotal obrigatório.

  1. Medidas de Desempenho da Administração (MPMs)

Indicadores como EBITDA ajustado devem incluir:

  • Definição clara;
  • Justificativa de uso;
  • Reconciliação com subtotais oficiais da DRE;
  • Efeitos tributários e participações minoritárias.

Isso implica maior transparência e auditabilidade das informações divulgadas.

  1. Agregação e desagregação criteriosa

O CPC 51 traz orientações para:

  • Agregar/desagregar com base em características semelhantes;
  • Evitar sumir com informações relevantes ou criar categorias redundantes.

Isso melhora a consistência e compreensão das demonstrações.

Impactos práticos para contadores e peritos contábeis

Para os profissionais de contabilidade e perícia, o IFRS 18 traz impactos diretos:

  • Contadores terão que rever seus modelos de demonstrações financeiras, adaptar sistemas contábeis e investir em capacitação.
  • Auditores e peritos contábeis terão papel fundamental na análise da conformidade, especialmente em litígios societários, apuração de haveres, lucros cessantes e arbitragens, onde a correta segregação de resultados será crucial.
  • Relatórios mais detalhados significam também mais questionamentos técnicos, o que aumenta a responsabilidade do perito em análises e laudos.
  1. Preparação e próximos passos

O IFRS 18 / CPC 51 entrará em vigor em 2027, mas o prazo de adaptação deve ser usado desde já. Empresas, contadores e peritos precisam:

  • Revisar planos de contas e layouts de relatórios;
  • Atualizar políticas contábeis internas;
  • Estudar a conciliação entre os indicadores internos e os subtotais obrigatórios;
  • Acompanhar as futuras orientações do CPC e dos órgãos reguladores no Brasil (CVM, CFC).

O IFRS 18 / CPC 51 representa uma evolução na transparência contábil, com foco em padronização e informação clara. Para contadores e peritos contábeis, o desafio começa agora: adequar relatórios, revisar planos de contas e ajustar sistemas. Para peritos, essa norma traz dados mais confiáveis e padronizados, fortalecendo análises periciais.

Bibliografia

CFC – Conselho Federal de Contabilidade: “Principais alterações na IFRS 18/CPC 51” – https://cfc.org.br/noticias/54-o-circuito-tecnico-apresenta-as-principais-alteracoes-na-ifrs-18-cpc-51

Minuta CPC 51 (CPC): Pronunciamento Técnico completo com requisitos e transição. https://www.cpc.org.br/CPC/Audiencias-e-Consultas/CPC/Audiencia?Id=181

Revisão Técnica nº 28 – Alterações decorrentes da IFRS 18/CPC 51 – https://cfc.org.br/noticias/cpc-aprova-a-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-28-alteracoes-decorrentes-da-ifrs-18-cpc-51/

Grant Thornton Brasil – “IFRS 18: conheça a nova norma” – https://www.grantthornton.com.br/insights/artigos-e-publicacoes/ifrs-18-conheca-a-nova-norma-de-apresentacao-e-divulgacao-do-iasb/

Artigo acadêmico (REPeC): IFRS 18 – a nova norma de apresentação das demonstrações financeiras. – https://repec.org.br/repec/article/download/3583/1846/11781

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