IFRS 18 / CPC 51
O IFRS 18 (em inglês Presentation and Disclosure in Financial Statements), emitido em abril de 2024 pelo IASB, reformula completamente a forma como as empresas apresentam suas demonstrações financeiras.
No Brasil, seu equivalente será o CPC 51, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mas afinal, o que muda? E por que contadores, auditores e peritos contábeis precisam se preparar desde já?
A seguir, veja os cinco pontos mais importantes que você precisa entender agora:
- Substituição do IAS 1 / CPC 26
O CPC 51 substitui o antigo CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (R1), alinhando a norma brasileira ao IFRS 18. A adoção dessa regra visa padronizar as demonstrações e reduzir inconsistências entre empresas.
A partir do CPC 51, as demonstrações deverão ser padronizadas, o que aumenta a comparabilidade entre empresas e reduz a margem de interpretações divergentes.
- Nova estrutura da DRE em cinco categorias
A nova Demonstração do Resultado (DRE) deverá ser segmentada em cinco categorias:
- Operacional
- Investimentos
- Financiamento
- Impostos sobre o lucro
- Operações descontinuadas
Além disso, serão subtotais obrigatórios, como “lucro operacional” e “lucro antes de financiamento e impostos”
Isso padroniza a forma de se apurar e divulgar o lucro operacional, que passa a ser um subtotal obrigatório.
- Medidas de Desempenho da Administração (MPMs)
Indicadores como EBITDA ajustado devem incluir:
- Definição clara;
- Justificativa de uso;
- Reconciliação com subtotais oficiais da DRE;
- Efeitos tributários e participações minoritárias.
Isso implica maior transparência e auditabilidade das informações divulgadas.
- Agregação e desagregação criteriosa
O CPC 51 traz orientações para:
- Agregar/desagregar com base em características semelhantes;
- Evitar sumir com informações relevantes ou criar categorias redundantes.
Isso melhora a consistência e compreensão das demonstrações.
Impactos práticos para contadores e peritos contábeis
Para os profissionais de contabilidade e perícia, o IFRS 18 traz impactos diretos:
- Contadores terão que rever seus modelos de demonstrações financeiras, adaptar sistemas contábeis e investir em capacitação.
- Auditores e peritos contábeis terão papel fundamental na análise da conformidade, especialmente em litígios societários, apuração de haveres, lucros cessantes e arbitragens, onde a correta segregação de resultados será crucial.
- Relatórios mais detalhados significam também mais questionamentos técnicos, o que aumenta a responsabilidade do perito em análises e laudos.
- Preparação e próximos passos
O IFRS 18 / CPC 51 entrará em vigor em 2027, mas o prazo de adaptação deve ser usado desde já. Empresas, contadores e peritos precisam:
- Revisar planos de contas e layouts de relatórios;
- Atualizar políticas contábeis internas;
- Estudar a conciliação entre os indicadores internos e os subtotais obrigatórios;
- Acompanhar as futuras orientações do CPC e dos órgãos reguladores no Brasil (CVM, CFC).
O IFRS 18 / CPC 51 representa uma evolução na transparência contábil, com foco em padronização e informação clara. Para contadores e peritos contábeis, o desafio começa agora: adequar relatórios, revisar planos de contas e ajustar sistemas. Para peritos, essa norma traz dados mais confiáveis e padronizados, fortalecendo análises periciais.
Bibliografia
CFC – Conselho Federal de Contabilidade: “Principais alterações na IFRS 18/CPC 51” – https://cfc.org.br/noticias/54-o-circuito-tecnico-apresenta-as-principais-alteracoes-na-ifrs-18-cpc-51
Minuta CPC 51 (CPC): Pronunciamento Técnico completo com requisitos e transição. https://www.cpc.org.br/CPC/Audiencias-e-Consultas/CPC/Audiencia?Id=181
Revisão Técnica nº 28 – Alterações decorrentes da IFRS 18/CPC 51 – https://cfc.org.br/noticias/cpc-aprova-a-revisao-de-pronunciamentos-tecnicos-no-28-alteracoes-decorrentes-da-ifrs-18-cpc-51/
Grant Thornton Brasil – “IFRS 18: conheça a nova norma” – https://www.grantthornton.com.br/insights/artigos-e-publicacoes/ifrs-18-conheca-a-nova-norma-de-apresentacao-e-divulgacao-do-iasb/
Artigo acadêmico (REPeC): IFRS 18 – a nova norma de apresentação das demonstrações financeiras. – https://repec.org.br/repec/article/download/3583/1846/11781
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