Em 2002, eu fui contratada pela Juliana para atuar em uma empresa dedicada à assistência técnica pericial. Perícia Contábil era um campo desconhecido para mim, mas eu e a Juliana aceitamos o desafio e me apaixonei pela área. Hoje posso dizer que aprendi algumas lições com ela.
1ª Lição: Perícia é o conhecimento adquirido pela experiência
Podemos ser peritos ou experts em qualquer área, seja médica, engenharia, contábil, etc. Independente disto, iniciamos nossa carreira na faculdade onde nos graduamos e nos habilitamos perante nossos órgãos de classe (Disciplinado pelo Código de Processo Civil em seu art. 465, par. 2º, inciso II e NBC PP 01-R1).
O contador na função de perito deve ficar atento às situações que podem afetar sua independência ou imparcialidade nos casos. Por exemplo, ser amigo ou inimigo de uma das partes. Atuar com zelo e responsabilidade, cumprir prazos, ser prudente e receptivo são outras características importantes para atuação na área da Perícia.
2ª Lição: Perícia envolve conhecer os procedimentos técnicos
A Juliana era uma pessoa metódica, sempre atenta aos detalhes. Conhecer o método de trabalho beneficia e muito o desenvolvimento de toda a prova pericial. A NBC PP01-R1 apresenta quatro quadrantes relevantes:
- Objetivos
- Desenvolvimento
- Equipe técnica
- Cronograma
Pontos de atenção ao comunicado do início dos trabalhos, como trata o art. 474 do CPC, e as diligências que podem ser via a exibição de documentos, hoje muitos são digitais, ou física nas dependências das empresas (parágrafo 2º, art. 466 e parágrafo 3º, art. 473 do CPC).
Dentre os procedimentos técnicos, a estrutura do laudo pericial tem atenção especial seja pelo CPC ou pela NBC, observe:
Artigo 473 do CPC
I – a exposição do objeto da perícia; II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. |
Item 53 da NBC TP01-R1
(a)Identificação do processo; (b)Síntese do objeto (c)Resumo dos autos; (d)Análise técnica e/ou científica; (e)Método científico adotado; (f)Relato das diligências; (g)Transcrição dos quesitos e respostas; (h)Conclusão; (i)Termo de encerramento (j)Assinatura. |
3ª Lição: Perícia requer estudo constante (Educação continuada)
Sempre atenta às mudanças do mercado, Juliana sempre se atualizava, assim, aprendi minha 3ª lição, atuar na área da perícia requer que os profissionais sejam autodidatas e estejam sempre buscando aperfeiçoamento.
A própria contabilidade é um exemplo disto, há pouco tempo, os documentos físicos lotavam os fóruns e escritórios de perícia, hoje em dia, depois do SPED, novas formas de divulgar e enviar informações ao fisco, contadores, fornecedores e acionistas revolucionou o mundo contábil.
Portanto, manter-se alinhado com as Normas Brasileiras de Contabilidade contribuirá para um trabalho mais organizado e com as informações necessárias para a tomada de decisão do Magistrado.
Esses foram meus aprendizados com a Juliana sobre Perícia Contábil, e você? O que aprendeu nos últimos anos com os profissionais da área?
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