Dentro da Perícia Contábil, o perito contador tem um vasto campo de atuação e ele pode ser necessário em muitos casos de disputa e litígios. Tecnicamente, o profissional é requisitado quando o tomador de decisão em questão necessita de um parecer técnico sobre o caso.
A perícia contábil é, assim como documentos, testemunhas e depoimentos, um meio de prova previsto no Direito e só pode ser exercida por um contador oficial e experiente. Um trabalho de grande responsabilidade, pois afetará o futuro de uma pessoa física ou entidade jurídica.
A atuação da perícia contábil pode ser judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, o perito é elemento decisório para o julgamento ou decisão final, pois é o instrumento capaz de avaliar com eficácia as questões materiais reclamadas durante a ação:
- Perícia Contábil Judicial: o juiz nomeia um perito contador independente e de sua confiança, para emitir opinião e averiguar os fatos levantados, apresentando seu laudo por escrito, inclusive respondendo aos quesitos determinados.
- Perícia Contábil Extrajudicial: ao contrário da judicial, ela se faz presente fora da tutela do Poder Judiciário, e pode ser contratada por uma das partes interessadas ou por consenso de todos os requisitantes.
A perícia em casos extrajudiciais visa dar atributos para que a entrada na justiça seja evitada. Em casos onde as partes podem chegar a uma decisão conjunta: apuração de haveres de herança, dissolução de sociedades ou resolução de causas que provocam perdas e danos, o perito contador tem papel fundamental.
É de comum entre as partes, o compromisso de aceitar o resultado apresentado por laudo pelo perito. Como neste caso, o profissional conta com a confiança dos requisitantes, não há a necessidade de contratação de um perito assistente.
Em questões financeiras, é um procedimento muito menos custoso que a perícia judicial. Outra vantagem é a rapidez que se desenvolve, por ter menos ritos obrigatórios e não depender da velocidade e andamento dos tribunais, acontece de forma mais célere.
Ainda havendo desentendimentos das partes quando o laudo do perito for apresentado, o aconselhável é o encaminhamento para o judiciário, nesta opção, a perícia extrajudicial auxilia os advogados na confecção da peça inicial, contudo, o Juízo ao longo do processo poderá deferir a prova pericial e nomear outro profissional de sua confiança.
A perícia contábil, além da judicial e extrajudicial, ainda pode ser utilizada em questões arbitrais. Precisa tirar dúvidas dessas atuações e como o perito contador trabalha, ou necessita de uma perícia especializada? Fale com nossos os profissionais da Ribas Secco Escritório de Perícias!
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