Quem trabalha na realização de perícias contábeis sabe muito bem a quantidade de desafios a enfrentar em cada trabalho que é realizado.
Mas nem sempre o maior desafio está na complexidade dos cálculos, na interpretação da legislação ou na análise de operações. Em muitos casos, o principal desafio é algo aparentemente mais simples: a ausência de documentos aptos a demonstrar os fatos discutidos no processo.
Essa realidade é mais comum do que se imagina, pois, a prática demonstra que o conjunto documental disponível é insuficiente para permitir uma análise completa, principalmente, em processos que envolvem fatos ocorridos há muitos anos. Nessas situações, os documentos podem conter informações incompletas, inconsistentes, ou de difícil identificação.
Tais circunstâncias reforçam a atuação técnica da Perita e do Perito, respeitando os limites da prova, considerando que, o papel da Perícia não é formular conclusões para preencher a ausência de provas, mas opinar de forma objetiva com base no conjunto probatório apresentado pelas Partes. Na realidade, o ônus de comprovar as alegações pertence às Partes.
Assim, quando a documentação disponível é insuficiente para o desenvolvimento dos trabalhos, à Perita e ao Perito compete identificar quais documentos são necessários à análise técnica, diligenciá-los às Partes ou solicitar diretamente via o Juízo a apresentação de documentos e/ou esclarecimentos complementares.
Caso os pedidos de documentos não sejam atendidos, a limitação deve ser expressa no Laudo, permitindo que o Juízo compreenda o alcance da prova técnica.
Para ilustrar, por exemplo, uma prova pericial em uma controvérsia envolvendo a quitação de determinado débito. Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados e não exista outros documentos capazes de demonstrar sua efetiva realização, a Perita ou Perito não podem afirmar que o pagamento ocorreu apenas com base na alegação de uma das partes.
Da mesma forma, também não se pode concluir que o débito permanece em aberto sem elementos que sustentem essa afirmação. Nesses casos, cabe ao profissional registrar de forma clara, precisa e fundamentada as limitações encontradas e restringir suas conclusões ao que foi efetivamente possível comprovar documentalmente.
Assim, a impossibilidade de responder integralmente a um quesito ou de confirmar determinado fato não representa deficiência na atuação da Perita ou do Perito, por outro lado, evidencia seu compromisso com a objetividade, transparência e técnica, uma vez que emitir conclusões sem respaldo documental compromete a credibilidade do trabalho.
Sob essa ótica, a preservação da documentação assume papel fundamental, pois além do cumprimento de obrigações legais, esses documentos podem se tornar elementos utilizados na produção de prova documental e pericial que podem solucionar uma controvérsia.
Em síntese, a documentação confere suporte às análises, segurança às conclusões e credibilidade ao Laudo Pericial. Quanto mais completos e consistentes forem os elementos apresentados , maior será a capacidade da Perita ou do Perito em esclarecer tecnicamente os fatos.
Elaine Pereira Rosa
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