O que o profissional perito em contabilidade deve observar no Código de Processo Civil

Quem inicia na carreira da Perícia se depara com uma série de dúvidas, sendo que uma das primeiras perguntas que surge é: “Por onde eu começo?” 

Eu acredito que tudo começa pelos conceitos. Temos a sensação de que tudo precisa ser aprendido na prática, o que não deixa de ser uma verdade, entretanto, apenas a prática sem saber a origem do conhecimento dos nossos gestores e pares não contribui com o completo desenvolvimento dos profissionais que estão iniciando na área da Perícia.

No caso dos contadores, as Normas Brasileiras de Contabilidade são o pilar que direcionam os trabalhos, em especial, a NBC PP 01 (R1)1 e NBC TP 01 (R1)2, entretanto, um capítulo relevante é o estudo do Código de Processo Civil3. A Lei 13.105 de 16 de março de 2015 instituiu o CPC e suas alterações ao longo de 1.072 artigos. 

O Código é organizado em duas partes (Geral e Especial), em livros e capítulos, sendo:

Parte Geral

  • Livro I – Normas Processuais Civis
  • Livro II – Da função jurisdicional
  • Livro III – Dos sujeitos do processo
  • Livro IV – Dos atos processuais
  • Livro V – Da tutela provisória
  • Livro VI – Da formação, da suspensão e da extinção do processo

Parte Especial

  • Livro I – Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença
  • Livro II – Do processo de execução
  • Livro III – Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais
  • Livro Complementar – Disposições finais e transitórias

O profissional que intenta atuar na área da perícia precisa conhecer as partes do processo e as provas que podem ser produzidas. Por isso, no Livro I da Parte Especial, o título I destaca sobre o Procedimento Comum

O artigo 318 destaca que se aplicam a todas as causas, salvo disposição em contrário. Na sequência, o capítulo II detalha sobre a Petição Inicial (artigo 319). 

A peça de defesa está detalhada a partir do capítulo IV sendo o artigo 335 o desbravador da Contestação

A Reconvenção é outra peça de relevante conhecimento, porque apresenta informações do réu sobre sua própria pretensão (capítulo VII, artigo 343).

O capítulo XII introduz o leitor para o mundo Das Provas. As seções elencam:

  • Seção I – Disposições gerais (art. 369)
  • Seção II – Da produção antecipada da prova (art. 381)
  • Seção III – Da ata notarial (art. 384)
  • Seção IV – Do depoimento pessoal (art. 385)
  • Seção V – Da confissão (art. 389)
  • Seção VI – Da exibição de documento ou coisa (art. 396)
  • Seção VII – Da prova documental (art. 405)
  • Seção VIII – Dos documentos eletrônicos (art. 439)
  • Seção IX – Da prova testemunhal (art. 442)
  • Seção X – Da prova pericial (art. 464)
  • Seção XI – Da inspeção judicial (art. 481)

Observe que, a prova pericial é uma das provas que podem ser requeridas pelas partes e até mesmo pelo Juiz. Não sendo o Juiz obrigado a adotar as conclusões atingidas pelos peritos em seus laudos periciais, tendo ao seu dispor, um conjunto probatório que auxilia e fornece elementos para a prolação da sentença.

Ainda que, a prova documental seja um tipo de prova, em muitas situações, os peritos se utilizam de documentos para investigar a controvérsia posta para a perícia, assim, importante se atentar ao conjunto de artigos do 405 ao 429 que tratam Da força probante dos documentos (subseção I da seção VII). 

A seção dos Documentos Eletrônicos (art. 439 a 441) é uma inovação, diante do SPED, cada vez mais presente na vida das empresas. O acesso às escriturações via os arquivos em formato .txt, original e eventual retificadora, com recibo de transmissão e arquivo de validação do PVA, fornecem o acesso e segurança necessária às informações e transações sob investigação da perícia contábil.

Por fim, os artigos 464 a 480 da seção Da Prova Pericial fornecem subsídios importantes para o profissional que adentrou na área da perícia e que terá de atender a pré-requisitos relacionados à prazos e comunicados, seja o profissional na função de perito indicado pelo Juiz ou assistente técnico contratado pelas partes.

Estas breves considerações demonstram que, o novo entrante na área da Perícia precisa ficar atento às questões legais envolvidas em sua área de atuação, por isso, reforço conhecer as bases, as definições e os conceitos fortalecem seu conhecimento e o destaca na forma de atuação, mantendo-o na direção das melhores práticas em busca da excelência profissional.

Alessandra Ribas Secco
Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias 

Conheça a Ribas Secco

Fonte:

  1. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R1).pdf
  2. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf
  3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Sobre Alessandra Ribas Secco

Sócia fundadora da Ribas Secco Escritório de Perícias
Contadora, Administradora de Empresas, com mais de 15 anos de experiência profissional na área da Perícia Contábil e Financeira, atuando como Perita e Assistente Técnica no âmbito arbitral e judicial. Mestra em Ciências Contábeis e docente do curso de Pós-Graduação em Perícia Contábil na Fecap/SP.

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