Para os empresários, não é diferente. Muitas vezes precisamos fazer empréstimos junto a uma instituição financeira, operadora de cartão de crédito ou com um banco para concretizar um plano.
E, como sabemos, em todas as operações, existe a remuneração do agente financeiro, denominado juros.
Existem dois tipos: os juros remuneratórios e os moratórios.
A diferença entre juros remuneratórios e moratórios é simples:
No financiamento ou empréstimo é pago mensalmente juros remuneratórios e quando atrasamos o pagamento de uma conta além da data de vencimento, incide-se juros moratórios.
Todos nós em alguma altura da vida já tivemos de trabalhar com juros, independente do seu tipo ou finalidade, agora, já nos perguntamos quando e se eles foram abusivos?
No caso de empresas, os juros abusivos podem atravancar o crescimento da empresa, já que acabamos gastando muito mais para realizar algo e acabamos deixando outros projetos parados.
Existem marcos regulatórios que visam proteger o consumidor de cobranças fora do padrão e é importante estarmos atentos a eles quando assinarmos qualquer contrato ou analisarmos aqueles valores debitados mensalmente da sua conta corrente.
Para juros moratórios, convenciona-se, normalmente nos contratos, o percentual de 12% ao ano, equivalente 1% ao mês, calculado sobre o valor da dívida, a partir da data do vencimento até a data do pagamento.
Já em relação aos juros remuneratórios, não existe uma legislação vigente ou percentual definido, as instituições financeiras definem os percentuais internamente com base no tipo de operação, o prazo, garantia e custo efetivo da aplicação daquele recurso.
Mas, então, quando os juros remuneratórios serão considerados abusivos?
O consumidor precisa tomar conhecimento do percentual previsto em contrato e compará-lo a “taxa média de mercado”. Essa taxa é divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, que varia basicamente de acordo com o tipo de operação e o período da contratação. Assim, o consumidor terá condições de avaliar se os juros cobrados em seu contrato estão nos mesmos patamares de mercado.
Como saber qual é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil?
1. Acesse o site do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/home
2. No menu, acesse “Economia e Finanças”
3. Selecione “Séries Temporais”
4. Selecione “Acesso SGS”
5. Na coluna da esquerda no último quadro digite o nome do indicador/taxa de juros em “Pesquisa Textual”. Ex.: INPC
Selecione o indicador/taxa de juros e clique no quadro abaixo “Consultar séries”.
6. Escolha o “Período”, data inicial e data final, e clique em “Visualizar valores”
7. A consulta retorna com a data na coluna da esquerda e o percentual na coluna da direita e abaixo a Fonte de consulta do Banco Central.
Ex.: IBGE
Outro exemplo é a taxa média do Cheque Especial, o caminho é o mesmo, no entanto, a partir da “Pesquisa Textual” selecionamos:
1. Na coluna da esquerda no último quadro digite o nome do indicador/taxa de juros em “Pesquisa Textual”. Ex.: Cheque Especial
2. Selecione o indicador/taxa de juros e clique no quadro abaixo “Consultar séries”
3. Escolha o “Período”, data inicial e data final, e clique em “Visualizar valores”
4. A consulta retorna com a data na coluna da esquerda e o percentual na coluna da direita e abaixo a Fonte de consulta do Banco Central.
Ex.: BCB
Viu como é fácil comparar as taxas de juros cobradas pelos bancos?
Agora que você já sabe como comparar as taxas de juros, uma informação segura, gratuita e 100% online, não caia em armadilhas e sempre verifique essas informações antes de assinar um contrato!
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