Na edição nº 70 da Revista Brasileira de Arbitragem, Beatriz Vidigal Xavier da Silveira Rosa e Renato Herz publicaram o “Código de Ética do Perito e do Assistente Técnico em Processos”. O código foi desenvolvido no âmbito do Grupo de Estudos de Perícias do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Diante desse trabalho, que se destina a profissionais que atuam na perícia nos âmbitos judiciais, extrajudiciais e arbitrais, me deparei com a questão na profissão contábil. Importante primeiro destacar o conceito de ética: é o conjunto de padrões e valores morais de um grupo ou indivíduo. Na filosofia, a ética, filosofia ética ou filosofia moral é a ciência que estuda os motivos que constroem e distorcem os padrões de comportamento do ser humano, resultado da convivência em sociedade.
No grupo dos contadores, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG01 de 07/02/2019, aprovou o Código de Ética do profissional Contador. Os principais pontos estão a seguir destacados:
- São deveres
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- Ter capacidade técnica para o desenvolvimento dos trabalhos, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e legislação vigente;
- Guardar sigilo, a exceção de casos previstos em lei;
- Abster-se de emitir opinião sobre o trabalho de outro contador, sem ter sido contratado para tal;
- Informar o número do registro, nome e categoria profissional após a assinatura em trabalhos de contabilidade;
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- É vedado
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- Assumir trabalhos com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
- Auferir proventos que não seja pela prática lícita;
- Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outra pessoa;
- Reter abusivamente livros, papéis ou documentos;
- Executar trabalhos sem a observância das NBCs;
- Exercer a profissão com negligência, imperícia ou imprudência;
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- Valor dos serviços
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- Estabelecer por escrito o valor dos honorários;
- Levar em consideração dentre outros: relevância, vulto, complexidade, custos e dificuldade do serviço a executar;
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- Publicidade
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- Pode ocorrer especificando a natureza técnica e científica, sendo vedada a mercantilização;
- Deve ter caráter informativo, moderado e discreto;
- É vedado denegrir a reputação da ciência contábil, profissão e colegas;
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- São deveres em relação aos colegas e classe
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- Seguir os princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade;
- Abster-se de fazer referências prejudiciais aos colegas;
- Abster-se de aceitar cargo em substituição a colega que estava preservando a dignidade da profissão, caso as condições sejam mantidas;
- Não se apropriar de trabalhos dos colegas, sem ter participado;
- Zelar pelo prestígio da classe contábil;
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- Penalidades
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- Advertência reservada;
- Censura reservada;
- Censura pública;
A ética permeia a todos os indivíduos, em especial no grupo de Contadores, o código nos apresenta uma série de questões que devem ser observadas pelos profissionais contábeis que atuam também na função de peritos e peritas. A atenção a estes preceitos fortalece a classe e nos credenciam perante aos clientes, que podem se sentir mais seguros diante de um profissional que observa os preceitos do código de sua profissão.
Fonte:
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pg-geral/
https://cbar.org.br/site/revista-brasileira-de-arbitragem/
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