Dentro de uma disputa, a perícia contábil pode ter papel fundamental para orientar e apoiar a decisão do profissional responsável por decidir o processo em julgamento.
Um dos tipos de perícia que pode fazer parte de um sistema de julgamento é a perícia arbitral. Se você quer saber mais sobre esse tipo de perícia, continue lendo esse post.
O que é perícia contábil?
Como já explicamos no post O que é Perícia Contábil?, esse ramo de atuação é formado por um conjunto de procedimentos técnico-científicos que vão ajudar o juiz ou profissional designado com elementos de prova apurados durante o processo judicial, extrajudicial ou arbitral.
Todo o trabalho é baseado nas normas contábeis e jurídicas e também com a legislação específica vigente. O Perito Contador é o profissional responsável por esse processo e precisa estar regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e ter experiência neste tipo de atuação.
Todos os dados desenvolvidos são apresentados por meio do laudo pericial contábil, feito pelo perito ou parecer técnico-contábil, que pode ser desenvolvido pelo perito assistente técnico.
Métodos de solução de um conflito
Uma disputa judicial pode ter muitos aspectos e diferentes tipos de resolução baseados nas naturezas dos pedidos e como as partes pretendem levar adiante os seus pareceres. Por isso, a justiça disponibiliza diferentes métodos, além do tradicional, no qual os envolvidos buscam alternativas para a solução do seu conflito. Vamos aos mais utilizados:
- Conciliação: as partes visam a solução do conflito por meio de um acordo, auxiliados por um conciliador. Esse profissional é totalmente imparcial e, por meio de técnicas adequadas, sugere uma solução da disputa ou conduz todo o processo para que as partes cheguem a um denominador comum. Não há imposição de solução neste caso.
- Mediação: neste método as partes em conflito são também auxiliadas por um terceiro imparcial, aqui denominado de mediador. Mas, diferente da conciliação, não há sugestão de como resolver o caso. Os requerentes e os acionados devem encontrar a solução por si.
- Arbitragem: assim como nos outros dois tipos de solução, as partes buscam a assistência de um profissional neutro, o árbitro. Ele deve ser, de preferência, um especialista no assunto em questão, que dará uma solução definitiva, a sentença arbitral, para encerrar a disputa.
Voltando ao assunto do título, a perícia arbitral se faz presente na arbitragem como um meio de prova para auxiliar na resolução do conflito. Durante o procedimento arbitral, as partes podem utilizar-se de um profissional contábil que pode atuar mediante os seguintes papéis:
- Parecerista: profissional que produz um parecer técnico para instrução do procedimento ou para sua defesa
- Perito Arbitral: profissional designado pelos árbitros ou designado em comum acordo entre as partes demandantes
- Perito Assistente: cada parte pode indicar o seu profissional que irá atuar durante o desenvolvimento da prova pericial deferida no procedimento arbitral junto ao Perito Arbitral
- Testemunha Técnica: profissional especializado em determinado assunto designado a esclarecer ponto controvertido.
A perícia arbitral tem a vantagem de oferecer maior autonomia às partes envolvidas com a possibilidade de ter peritos no desenvolvimento de suas apresentações e conferir o rigor técnico de todo procedimento, além de assegurar confidencialidade, uma vez que as decisões de uma arbitragem raramente são abertas ao público.
As atuações de uma perícia dentro de uma disputa arbitral são muito importantes e tem vários aspectos. Precisa tirar dúvidas ou contratar uma equipe especializada em perícia contábil em procedimentos arbitrais? Fale com a Ribas Secco, com certeza, resolveremos o seu caso!
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