Hoje este texto é para os donos das empresas, diretores financeiros, gerentes gerais, ou seja, aquela pessoa que, no final, paga a conta.
É muito difícil um cliente chegar diretamente em um escritório de perícias, pelo menos na minha experiência. Por quê? Porque, quando o dono da empresa tem uma dúvida, ele procura o advogado.
Assim, quem tem mais afinidade com as questões de perícia são os advogados e eles são os que muitas vezes informam ao cliente sobre a necessidade de um profissional da área da perícia.
Até aqui, nenhum problema. No entanto, o que acontece muitas vezes é que em uma ação judicial no qual, o cliente é o demandado, ou seja, o Réu, ele acredita que apenas fornecendo documentos ao advogado, eles serão suficientes para comprovar sua “inocência”.
A questão é que a sua “inocência” documental deve ser construída da mesma forma que o advogado constrói sua defesa jurídica. Nesse caso, um profissional da área da perícia pode auxiliar e contribuir para a formação do conjunto probatório na fase da contestação.
O cliente precisa entender que o Juiz não é o responsável por organizar os documentos no processo. Ele nem se dará ao trabalho de analisar os documentos se estes não estiverem organizadamente apresentados nos autos e vinculados com as informações dos “Fatos” relatadas na peça do advogado.
Empresas que possuem filiais ou unidades de negócios com seus gerentes gerais, certamente, são testemunhas de fato. Eles conheceram e vivenciaram situações que são passíveis de discussões jurídicas, como: disputas trabalhistas, disputas com fornecedores, disputas com clientes. São os chamados “arquivos vivos” das empresas, contudo, no mundo judicial, isto não funciona.
A prova documental é que alinha as questões de fato com as de direito, por isso, o empresário precisa observar que:
- Ter muitos documentos não é sinônimo de solução;
- Indícios não são provas;
- Anotações em papéis não significa um aceite;
- Sequências longas de e-mails nem sempre ajudam a entender qual foi o tópico tratado, porque na impressão, eles surgem da data mais recente até a data mais antiga.
O que importa:
- Organização dos documentos em ordem cronológica dos fatos;
- Nomear os documentos em conjunto (Anexo 01, Anexo 02, etc.);
- Provas de pagamento devem conter informações suficientes que evidenciem devedor, credor, valor, data do pagamento e objeto do que está sendo pago;
- Elaboração de tabelas com o detalhamento das informações e indicação do conjunto de Anexos que estão vinculados.
Casos em que a parte Ré é inocente são perdidos, porque a prova documental no momento da defesa não foi apresentada de forma didática a provar suas argumentações de fato, assim, investir tempo no momento da Contestação, da sua defesa, na contratação de um profissional da área da perícia pode colaborar e muito com a solução antecipada do processo.
Foi intimado e precisa de ajuda com a organização dos documentos? Entre em contato com a Ribas Secco Escritório de Perícias clicando nesse link.
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