A Perícia Contábil é uma atividade que exige um alto grau de conhecimento, não apenas da área da contabilidade como também de outras ciências. O contador, que exerce a função de perito tem a responsabilidade em evidenciar a veracidade dos fatos, detalhando em laudo pericial suas análises e agindo sempre com ética.
Para a realização da Perícia Contábil, é preciso que um conjunto de procedimentos técnicos seja efetivado, apresentando uma sequência de situações probantes, como:
- Pesquisa
- Diligências
- Levantamento de dados
- Análise
- Cálculos
- Vistoria
- Investigação
- Arbitramento
- Mensuração
- Avaliação
- Certificação.
Portanto, a prova pericial consiste no exame, vistoria ou avaliação, a ser realizado por um profissional especialista escolhido e elegido pelo juiz.
Segundo o art. 333 do Código de Processo Civil, “o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, portanto não cabe ao perito produzir as provas, e sim, examiná-las durante a ação e para isso um processo é percorrido.
A responsabilidade do perito-contador e de seu assistente, deve proceder da seguinte forma: os peritos devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitam, sempre os solicitando por escrito em termos de diligência.
Caso haja recusa no atendimento de diligências e os peritos encontrarem resistência ou dificuldades na execução do trabalho pericial, faz-se necessário a comunicação do fato ao juízo.
O perito-contador e o perito-contador assistente farão uso dos meios que lhes são atribuídos pela legislação e das normas ao exercício de suas funções para instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial com as peças que analisarem necessárias. A qualidade do serviço do perito faz toda a diferença na junção das provas.
O ciclo da Perícia Contábil é composto por 3 fases:
- Preliminar: a perícia é requerida ao juiz pela parte interessada; o juiz defere a perícia e escolhe o perito; as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; os peritos são cientificados da indicação; os peritos propõem honorários e requerem depósitos; o juiz estabelece prazo, local e hora para o início.
- Operacional: início da perícia e diligências; curso do trabalho; elaboração do laudo.
- Final: assinatura do laudo; entrega do laudo; levantamento dos honorários; esclarecimentos (se requeridos);
Durante os procedimentos, um dossiê contábil probante é criado para retratar todo o conjunto de documentos e informações relacionados à prova de um fato ou ato patrimonial.
O dossiê é como um relatório que contém referências e informações comprobatórias, seja contra ou a favor, se caracterizando como um documento íntegro e confiável, portanto, imprescindível na inspeção de provas.
A conclusão da Perícia Contábil é redigida em laudo pericial, elucidando quaisquer controvérsias. A declaração do perito sobre os fatos apurados se dará através do Laudo Pericial, condição de prova técnica que servirá para compor a decisão do magistrado o suprindo de conhecimentos técnicos ou científicos.
As provas contábeis são os materiais mais importantes durante o processo e podem validar ou derrubar uma sentença. É de responsabilidade do perito tê-las sempre em mão, organizadas e documentadas. Tem alguma dúvida sobre como lidar com as provas durante um processo contábil? Fale com nossos especialistas, eles, com certeza, vão te ajudar!
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