Reforma Tributária: o que muda, quando começa e o que esperar sob a ótica da Perícia Contábil

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Seu objetivo central é simplificar a tributação sobre bens e serviços, reduzir a complexidade operacional e trazer maior segurança jurídica para contribuintes e entes federativos.

Além de impactar empresas de todos os portes, a reforma altera significativamente o ambiente de atuação dos peritos contábeis. Embora a perícia tributária já seja consolidada no apoio ao Judiciário e às empresas na análise de tributos e conformidade fiscal, o período de transição previsto pela reforma traz novos desafios práticos: análises envolvendo a convivência entre o modelo antigo e o novo, revisões de créditos e débitos tributários apurados sob diferentes regras e a adaptação de sistemas e controles internos. Ou seja, não se trata de um novo campo de atuação, mas de uma evolução do contexto de trabalho, que exigirá atualização constante e capacidade técnica ampliada para lidar com as mudanças.

O que muda?

A reforma unifica cinco tributos atualmente vigentes em dois grandes impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substituirá PIS, Cofins e grande parte do IPI;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS.

Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, destinado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Cronograma de implementação

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os aspectos operacionais, definiu diretrizes de alíquotas, regimes especiais e criou o Comitê Gestor do IBS, que coordenará a integração entre os entes federativos.

O calendário previsto é:

  • Julho de 2025: início do projeto-piloto com empresas selecionadas para testar o novo sistema CBS/IBS;
  • 2026: testes com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem cobrança efetiva;
  • 2027 e 2028: cobrança efetiva da CBS, extinção do PIS e da COFINS, redução das alíquotas do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus) e criação do Imposto Seletivo;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS (10% em 2029, aumentando 10% ao ano até atingir 40% em 2032);
  • 2033: substituição completa do modelo atual pelos novos tributos (CBS, IBS e IS).

Novas obrigações acessórias

Um dos destaques é a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), que reunirá informações sobre os novos tributos (IBS e CBS) e deverá ser entregue eletronicamente, exigindo integração tecnológica por parte das empresas.

Impactos na Perícia Contábil

A transição do sistema tributário trará um cenário propício para atuação técnica especializada. Entre os principais impactos:

  • Aumento de demandas periciais: divergências na aplicação das novas regras, cálculos de créditos e débitos tributários e interpretação de regimes especiais;
  • Atuação preventiva: elaboração de pareceres técnicos e auditorias de sistemas para adequação aos novos modelos de apuração e escrituração;
  • Análises complexas de transição: durante anos, coexistirão dois sistemas (atual e novo), exigindo análises precisas e conciliações tributárias.
  • Necessidade de atualização constante: os peritos precisarão dominar novos layouts de obrigações acessórias e acompanhar a evolução da regulamentação complementar.

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo vai muito além da simplificação de tributos. Ela exige adaptação tecnológica, atualização profissional e capacidade analítica para lidar com um ambiente fiscal em transformação.

Para a Perícia Contábil, abre-se um campo de atuação ainda mais relevante: apoiar empresas, advogados e Judiciário com análises técnicas que tragam segurança e precisão em meio a tantas mudanças.

Dica prática: se você é perito contábil, invista em capacitação sobre CBS, IBS, IS e nas novas obrigações acessórias digitais, como a DERE. O momento de se preparar é agora.

Maria Susana Adolfo Rojas

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Fontes:

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