A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Seu objetivo central é simplificar a tributação sobre bens e serviços, reduzir a complexidade operacional e trazer maior segurança jurídica para contribuintes e entes federativos.
Além de impactar empresas de todos os portes, a reforma altera significativamente o ambiente de atuação dos peritos contábeis. Embora a perícia tributária já seja consolidada no apoio ao Judiciário e às empresas na análise de tributos e conformidade fiscal, o período de transição previsto pela reforma traz novos desafios práticos: análises envolvendo a convivência entre o modelo antigo e o novo, revisões de créditos e débitos tributários apurados sob diferentes regras e a adaptação de sistemas e controles internos. Ou seja, não se trata de um novo campo de atuação, mas de uma evolução do contexto de trabalho, que exigirá atualização constante e capacidade técnica ampliada para lidar com as mudanças.
O que muda?
A reforma unifica cinco tributos atualmente vigentes em dois grandes impostos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substituirá PIS, Cofins e grande parte do IPI;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS.
Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, destinado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Cronograma de implementação
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os aspectos operacionais, definiu diretrizes de alíquotas, regimes especiais e criou o Comitê Gestor do IBS, que coordenará a integração entre os entes federativos.
O calendário previsto é:
- Julho de 2025: início do projeto-piloto com empresas selecionadas para testar o novo sistema CBS/IBS;
- 2026: testes com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem cobrança efetiva;
- 2027 e 2028: cobrança efetiva da CBS, extinção do PIS e da COFINS, redução das alíquotas do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus) e criação do Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS (10% em 2029, aumentando 10% ao ano até atingir 40% em 2032);
- 2033: substituição completa do modelo atual pelos novos tributos (CBS, IBS e IS).
Novas obrigações acessórias
Um dos destaques é a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), que reunirá informações sobre os novos tributos (IBS e CBS) e deverá ser entregue eletronicamente, exigindo integração tecnológica por parte das empresas.
Impactos na Perícia Contábil
A transição do sistema tributário trará um cenário propício para atuação técnica especializada. Entre os principais impactos:
- Aumento de demandas periciais: divergências na aplicação das novas regras, cálculos de créditos e débitos tributários e interpretação de regimes especiais;
- Atuação preventiva: elaboração de pareceres técnicos e auditorias de sistemas para adequação aos novos modelos de apuração e escrituração;
- Análises complexas de transição: durante anos, coexistirão dois sistemas (atual e novo), exigindo análises precisas e conciliações tributárias.
- Necessidade de atualização constante: os peritos precisarão dominar novos layouts de obrigações acessórias e acompanhar a evolução da regulamentação complementar.
Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo vai muito além da simplificação de tributos. Ela exige adaptação tecnológica, atualização profissional e capacidade analítica para lidar com um ambiente fiscal em transformação.
Para a Perícia Contábil, abre-se um campo de atuação ainda mais relevante: apoiar empresas, advogados e Judiciário com análises técnicas que tragam segurança e precisão em meio a tantas mudanças.
Dica prática: se você é perito contábil, invista em capacitação sobre CBS, IBS, IS e nas novas obrigações acessórias digitais, como a DERE. O momento de se preparar é agora.
Maria Susana Adolfo Rojas
Fontes:
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=9044
- https://www.contabeis.com.br/noticias/71430/dere-obrigacao-acessoria-que-pode-ser-criada-com-a-reforma-tributaria/
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