Projeções Audaciosas, Patrimônio à Prova em Apuração de Haveres

No mês passado (maio/2025) foi realizado pelo Insper um evento sobre apuração de haveres em litígios societários.

Um ponto interessante nas discussões realizadas foi a respeito das projeções financeiras, em especial nos pleitos daqueles que defendem o uso do Fluxo de Caixa Descontado na apuração de haveres.

No debate promovido, um ponto se destacou: o otimismo embutido nas projeções financeiras que costumeiramente são apresentadas. 

E quero pegar um gancho nas discussões ocorridas para refletir o motivo de tanto otimismo nas projeções.

Veja, quando pensamos em projeções financeiras, quase todos nós temos alguma história de metas não cumpridas, cronogramas atrasados ou receitas superestimadas. 

Por que afinal, muitas vezes erramos sempre imaginando um cenário positivo?

A economia comportamental oferece a chave: o viés de otimismo. Tendemos a subestimar custos, tempo e riscos, enquanto superestimamos ganhos e benefícios.

Embora possa parecer algo inofensivo, esse viés pode gerar impactos reais em situações de uso das projeções financeiras, em especial nas avaliações de empresas, decisões de investimento e perícias.

Daniel Kahneman, vencedor do Nobel de Economia em 2002, descreveu o fenômeno como parte de nosso “sistema de pensamento rápido”, ou seja, atalhos mentais que nos ajudam a decidir depressa também nos levam a ignorar estatísticas históricas e focar demais no “melhor cenário”. 

Existem alguns sinais clássicos de alerta no excesso de otimismo em situações corporativas. Projeções de crescimento muito acima da média do setor por longos períodos, cenários macroeconômicos quase perfeitos (inflação controlada, câmbio estável, juros decrescentes), ausência de trajetórias alternativas ou a desconsideração de custos de transição — CAPEX, treinamentos ou curva de aprendizado — soam como alertas que não devem ser ignorados.

Mas há formas de controlar alguns excessos de otimismo. Veja exemplos:

  • O primeiro passo é ancorar premissas em dados históricos. Se a empresa nunca ultrapassou 9 % de margem líquida, por que projetar 15 % sem evidências de ruptura tecnológica ou ganho de escala robusto? Pode existir explicações, mas é preciso saber e validar;
  • Recorrer à “visão externa: investigar casos análogos para calibrar quanto tempo negócios semelhantes mantiveram taxas elevadas de expansão (ou não), e avaliar também outras aderências as demais premissas previamente estabelecidas;
  • A técnica do “pré-mortem” também ajuda: simplificando, imagine que o projeto fracassou em dois anos, e então se pergunte “o que deu errado?”. Você poderá encontrar respostas interessantes e esclarecedoras neste exercício;
  • Cenários probabilísticos também devem ser considerados — pessimista, base e otimista — atribuindo pesos explícitos a cada um, reduzindo a influência das expectativas fantasiosas;
  • Submeta o modelo à revisão de terceiros independentes (se possível): o distanciamento emocional costuma revelar premissas frágeis que passariam despercebidas na análise ou avaliação.

E voltando ao tema do evento, apuração de haveres, como fica realizar uma apuração de haveres com a utilização de premissas tão subjetivas, em especial a aplicação exclusiva do método do Fluxo de Caixa Descontado?

Sabemos que projetar o futuro continuará sendo um exercício de probabilidade, nunca de adivinhação. 

Não se pode deixar de considerar que, na maioria das vezes, numa apuração de haveres, as partes estão em litígio e não haverá consenso sobre as premissas.

E então, não podemos deixar de falar sobre o Balanço de Determinação que é uma peça contábil extraoficial que busca apurar o real valor patrimonial da sociedade em Dissolução Parcial de Sociedade, previsto no Código de Processo Civil, que ao refletir esta realidade patrimonial, inclusive reduz margem para adoção de premissas contaminadas pelo viés do otimismo.

Portanto, na minha visão, o Balanço de Determinação se propõe a melhor avaliar o valor patrimonial de uma empresa ou participação societária nos casos de apuração de haveres em situações de litígio com abordagens mais realistas e menos probabilísticas.

Não deve, no entanto, ser confundido com uma avaliação para efeitos, por exemplo, de fusões e aquisições ou venda de participação societária, situação em que a adoção de premissas subjetivas pode livremente ser adotado e negociado pelas partes (com atenção ao excesso de otimismo), onde há enorme preferência pela abordagem de renda com a aplicação do método do Fluxo de Caixa Descontado.

Deseja saber mais ou precisa de auxílio sobre os temas tratados? Contate-nos.

Luis Fernando Freitas

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Sobre Luis Fernando Freitas

Sócio da Ribas Secco com foco na Avaliação de Empresas
 
Tem mais de 23 anos de experiência empreendedora na criação e desenvolvimento de negócios e atua também na prática de treinamentos corporativos técnicos e comportamentais para empresários e empresas de diversos setores da economia brasileira.

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