Em uma disputa sobre o valor de uma empresa, muitos são os preâmbulos e visões para a real definição de um número que satisfaça todos os requerentes, pois o valor será realizado pelas perspectivas de todas as partes e, acima de tudo, pelo uso que todos farão da informação.
É possível definir um valor de uma empresa? Sim. Para tanto, muitos estudos e cálculos precisam ser feitos, tais como: capacidade de produção, crescimento exponencial, investimentos para sua criação, mensuração de ativos e passivos, totalidade do valor de acervo patrimonial e o quanto ele pode gerar de lucro ao longo de tempo. Este serviço denomina-se Apuração de Haveres.
Mas por que necessita-se definir um valor de uma empresa judicialmente? Os motivos são variados: transferência de propriedade, dissolução parcial, transformação, espólio e divisão de bens testamentários, liquidação de sociedade e até mesmo para averiguar a capacidade de administração de gestores na questão de gerar lucros societários, quando se analisa o quanto a empresa se valorizou ou perdeu valor de mercado num espaço delimitado de tempo.
Para estas determinações em juízo, mais uma vez é necessária a presença de um perito contador, que tem por trabalho suprir as partes interessadas e o magistrado com documentos, análises e estudos de todas as questões levantadas, subsidiando qualquer requerimento e decisão que se venha tomar.
Para uma análise bem feita e que reflita a veracidade da existência, a perícia tem que ter uma certa liberdade de trabalho e contar com uma regra super importante no dia a dia da contabilidade, a confiabilidade. Não pode haver segredos e nem obscuridade em relatórios, o perito precisa ter acesso a todos balanços, documentos e relatórios que necessitar e julgar necessário.
Algumas das informações que o perito precisa são: valores dos ativos e passivos atuais de acordo com a data de entrada da requisição da apuração; quantas duplicatas a pagar e a receber ainda estão em aberto; registro dos estoques de venda, já descontados os gastos para efetivação da venda; baixa dos estoques obsoletos; avaliação dos imóveis por perito engenheiro; avaliação de outros itens patrimoniais feitos por peritos de cada área; análise dos da viabilidade da manutenção dos saldos de ativos diferidos e verificação de demandas judiciais em curso, tanto a empresa como requerente ou réu, analisando o impacto possível no patrimônio.
Em muitos casos há relatos de dificuldades no trabalho do perito por ter de lidar com os interesses das partes, onde um lado tenta valorizar em excesso os valores e o outro tenta depreciar para que não tenha muito a pagar a outra parte. Fazer essa mediação é uma das ações que não fazem parte das atribuições da perícia, cabe a ele somente a frieza e a veracidade dos números, de acordo com os fatos e documentos.
Está passando por um processo de Apuração de Haveres e precisa tirar algumas dúvidas ou quer fazer uma prévia de qual o valor de mercado da sua empresa? Fale conosco, nossa equipe especializada em perícia contábil pode te ajudar!
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