A auditoria e perícia possuem finalidades distintas, ambas se apoiam em uma base metodológica comum, fundamentada no uso de técnicas de análise, exame e validação de informações contábeis e financeiras, a exemplo dos Controles Internos.
No contexto da perícia contábil, tais ferramentas são aplicadas com o objetivo de produzir prova técnica, capaz de revelar erros, inconsistências e irregularidades que impactam diretamente na conclusão pericial.
Essa aproximação metodológica, muitas vezes percebida apenas de forma intuitiva, torna-se especialmente relevante quando se analisa o papel dos controles internos como elemento de apoio à investigação técnica.
Para o profissional da área contábil, não basta confiar em registros formais ou declarações; é necessário verificar, comprovar e demonstrar, pois a prova pericial exige evidência concreta, verificável, rastreável e tecnicamente fundamentada.
Afinal, o que é Controle Interno?
De acordo com Almeida (2003, p.63), controle interno é o “conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger aos ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.” Nesse sentido, os controles internos consistem em mecanismos de práticas e procedimentos adotados pela entidade para proteger o patrimônio, assegurar a fidedignidade das informações contábeis e promover a regularidade das operações.
Embora a definição clássica de controles internos tenha natureza preventiva e gerencial, tem-se que:
- na perícia contábil esses mecanismos são analisados retrospectivamente muitas vezes em contextos de ruptura, fraude ou desorganização deliberada;
- na auditoria, sua avaliação orienta a extensão e a natureza dos testes.
Na perícia contábil, entretanto, os controles internos assumem função ainda mais sensível, pois frequentemente constituem o ponto de partida para a identificação de falhas, inconsistências e indícios de irregularidades. Assim, as fragilidades nos controles, ausência de procedimentos formais ou a adoção de práticas incompatíveis com as normas, impactam diretamente no trabalho pericial.
A lógica pericial exige que a informação analisada seja relevante e represente fidedignamente dos fatos, observando as características qualitativas fundamentais da informação contábil, sem prejuízo do atendimento às exigências técnicas da perícia contábil previstas nas normas profissionais.
Enquanto a auditoria busca formar opinião (Almeida, 2003), a perícia utiliza essas mesmas ferramentas para produzir prova técnica, exigindo evidência objetiva, verificável e detalhada para esclarecer fatos controvertidos.
Nesse contexto, os mecanismos de controles internos, concebidos para assegurar a fidedignidade das informações e a confiabilidade dos registros, permitem que uma mesma base técnica seja utilizada tanto para avaliação de conformidade quanto para a verificação da materialidade dos fatos examinados.
Portanto, os controles internos exercem papel estratégico na pericial contábil, pois, embora seja etapa fundamental nos trabalhos de auditoria, assumem na perícia função ampliada, sendo analisados como elementos estruturantes da evidência técnica. A avaliação de sua efetividade permite identificar fragilidades nos registros, incoerências nos fluxos e desvios entre a realidade operacional e sua formalização contábil e fiscal, contribuindo para a reconstrução dos fatos controvertidos e para a robustez e credibilidade das conclusões do laudo pericial.
Maria Susana Adolfo Rojas
Fontes:
Almeida, M. C. (2003). Auditoria: um curso moderno e completo (6ª ed.). São Paulo. Atlas.
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R2), de 20 de fevereiro de 2025. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R2).pdf
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PP 01 (R2), de 20 de fevereiro de 2025. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R2).pdf
Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, de 21 de novembro de 2019. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTGEC.pdf
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