Em 14 de março de 2025, entraram em vigor as revisões das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia contábil: NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2). Essas atualizações visam alinhar o conteúdo das normas de perícia contábil às disposições do Código de Processo Civil, além de atualizar termos e conceitos que reforçam o papel técnico do contador como profissional habilitado.
Principais mudanças na NBC TP 01 (R2) – Perícia Contábil
A NBC TP 01 estabelece os procedimentos técnico-científicos da perícia contábil, tanto judicial quanto extrajudicial. Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Planejamento e Objetivos: A norma reforça a importância do planejamento, exigindo que o perito defina com clareza os objetivos, os recursos e a metodologia a ser adotada, assegurando que todos os aspectos técnicos e legais sejam contemplados. A identificação da legislação pertinente também passa a ser elemento essencial para o desenvolvimento adequado do estudo pericial;
- Diligências e Atas: O termo de diligência formaliza o trabalho de campo realizado pelo perito. Além disso, as reuniões técnicas devem ser documentadas por meio de atas, que devem ser assinadas e anexadas ao laudo, contribuindo para a transparência e rastreabilidade das ações;
- Procedimentos Periciais: A norma detalha os procedimentos técnicos que podem ser utilizados na condução da perícia, como exames, investigações, medições, avaliações e comparações. Esses procedimentos devem ser adotados conforme a complexidade do caso, sempre com o objetivo de fundamentar tecnicamente as conclusões do laudo ou parecer;
- Laudo e Parecer Pericial: Deve apresentar uma estrutura clara, com base em fundamentos técnicos e científicos. Deve conter a metodologia adotada, a análise realizada, os procedimentos executados e os elementos de convicção utilizados. A identificação e assinatura do perito são requisitos indispensáveis à validade do documento.
Atualizações na NBC PP 01 (R2) – Perito Contábil
A NBC PP 01 trata do perfil e da conduta do profissional perito contábil. Entre as atualizações, destacam-se:
- Habilitação Profissional: O perito deve comprovar sua habilitação profissional por meio de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou pelo Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC. Essa documentação deve ser apresentada já no primeiro ato de manifestação nos autos e anexada ao laudo ou parecer técnico;
- Zelo profissional: No âmbito extrajudicial, a norma determina que o perito apresente uma proposta formal de trabalho, com a descrição dos serviços a serem prestados, prazos e condições. A proposta, uma vez aceita, deve ser formalizada por contrato, reforçando a clareza, a previsibilidade e a ética nas relações profissionais;
- Impedimentos Profissionais e Suspeição Legal: O perito deve declarar-se impedido ou suspeito sempre que identificar qualquer situação que comprometa sua imparcialidade e independência. A norma também reforça a atuação ética do assistente técnico, proibindo que este induza o perito ou as partes a erro, e estabelece que não deve aceitar nomeação caso já exista outro assistente constituído, salvo por justificativa fundamentada;
- Planejamento e Honorários: O planejamento da perícia deve abranger não apenas as etapas e os prazos, mas também os elementos que influenciam a formação dos honorários. Devem ser considerados fatores como complexidade, volume de documentos, responsabilidades envolvidas e recursos técnicos necessários. A proposta deve ser justificada com base em critérios objetivos, respeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Processo de Revisão Normativa
As alterações foram submetidas à audiência pública. As normas receberam 64 contribuições, das quais 14 foram incorporadas ao texto final. O processo foi conduzido pelo Grupo de Estudos sobre Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o objetivo de tornar a atividade pericial mais segura, clara e valorizada perante a sociedade e o Poder Judiciário.
Considerações finais
As revisões das NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2) refletem a evolução da perícia contábil e a crescente complexidade das demandas judiciais e extrajudiciais. Ao reforçarem o planejamento técnico, a conduta ética e a transparência na formalização dos honorários, as novas diretrizes elevam a responsabilidade e o padrão de qualidade esperado do perito contábil.
É fundamental que os profissionais da área estejam atentos às atualizações e promovam sua efetiva implementação na prática pericial. A observância rigorosa das normas contribui para a credibilidade dos trabalhos apresentados, o fortalecimento da atuação pericial e a segurança jurídica dos processos em que estão inseridos.
Maria Susana Adolfo Rojas
Fontes:
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tp-de-pericia/
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pp-do-perito-contabil/
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