A Contabilidade é uma das profissões de maior crescimento do mundo.
No Brasil, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade, existem mais de 349 mil contadores ativos e registrados nos Conselhos Regionais. Vale ressaltar que, desde 2015, somente os bacharéis podem obter o registro profissional para atuação. Antes disso, os técnicos em contabilidade também podiam solicitar a documentação.
Um profissional de Ciências Contábeis pode atuar em diversas áreas como a de contabilidade, controladoria ambiental ou gerencial, auditoria, planejamento e controladoria, ensino e perícia contábil. Mas, neste texto, vamos abordar 6 funções para quem deseja atuar junto à Justiça.
1. Parecerista: é um perito em ramo específico do conhecimento humano, como a contabilidade. Ele emite opinião fundamentada sobre um determinado assunto destacado para a sua análise e observação, mediante a uma consulta formal. Este profissional pode ser um funcionário público ou da iniciativa privada, desde que seja reconhecido por sua notória capacidade, ou por ser escritor ou professor doutrinador.
2. Perícia contábil: para atuar como perito contador, o profissional com nível universitário precisa estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. Em casos de perícias judiciais, ele será nomeado pelo Magistrado para analisar o objeto do processo com prazo determinado para a conclusão do laudo. Há também o assistente técnico, um contador designado por uma das partes do litígio para acompanhar ou avaliar o andamento do trabalho realizado pelo perito contador nomeado.
Você pode saber mais sobre a Perícia contábil no texto “O que é Perícia Contábil?”, em nosso blog.
3. Testemunha técnica: é um especialista com notório conhecimento sobre o assunto e atua com o objetivo de assistir a todas as partes envolvidas no processo, de maneira independente em relação às partes do litígio e ao Magistrado. É fundamental que seu trabalho tenha como foco a compreensão das questões que envolvam conhecimentos de ciência e tecnologia. Seu papel é desempenhado antes da prova pericial e pode potencializar os benefícios da mesma, ganhando qualidade e utilidade para o objeto em questão, mas também pode ter a importância suficiente para dispensar a prova pericial.
4. Especialista: é o profissional ouvido em audiência, que detém formação acadêmica específica na área objeto do seu depoimento. O especialista pode utilizar quaisquer recursos tecnológicos para a transmissão de sons e imagens a fim de auxiliar no esclarecimento dos pontos em questão.
5. Amicus curiae ou “amigo do tribunal”: trata-se de uma pessoa estranha à causa, com total imparcialidade e independência de juízo científico. Sua função é auxiliar oferecendo esclarecimentos sobre questões técnico-científicas essenciais para a resolução do processo. A determinação do Magistrado é que este profissional opine sobre provas existentes, participe e se manifeste oralmente das audiências em questão.
6. Doutrinador: consiste em uma análise crítica, por meio de textos legais publicados em artigos, livros e testes em geral por professores doutrinadores para a validação de uma doutrina para a solução de conflitos. Configurando a atuação de uma fonte confiável e independente com um conjunto de princípios e ensinamentos que servem como base para a interpretação de solução de questões técnicas e científicas.
Com esse panorama de funções junto à Justiça, fica mais clara a importância estratégica dos contadores, não é? Quer saber mais sobre como podemos atuar em casos de litígios? Fale com um de nossos especialistas
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