Agora que você já leu sobre o que é Perícia Contábil aqui no blog, você pode ter dúvidas sobre as diferenças entre auditoria e perícia contábil.
Em texto publicado no Portal de Contabilidade, Júlio Cesar Zanluca esclarece que a auditoria opera através de um processo de amostragem, enquanto a perícia atua sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio de entidades físicas ou jurídicas, buscando esclarecer a um questionamento.
Os processos de auditoria são mais comumente contratados pelas companhias para apreciar e emitir pareceres a partir da análise detalhada e sistemática de dados e informações sobre seus controles internos ou demonstrações financeiras em uma área ou em toda a empresa, com objetivo de testar a eficiência dos controles patrimoniais implantados. Ela atesta, por asseguração, o real cenário econômico e financeiro da entidade.
Este trabalho é referenciado por normas profissionais e técnicas do Conselho Federal de Contabilidade, das Normas e Procedimentos de Auditoria e Atos Normativos emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
Já a perícia atua em casos litigiosos, que envolvem duas partes e podem ser judiciais ou extrajudiciais, solicitado para atestar a veracidade de um objeto, por meio da investigação,vistoria, indagação, arbitramento, avaliação ou certificação.
Para esta atuação, o perito contador deve seguir os requisitos criados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelas suas Normas Técnicas (NBC TP 01) e Profissionais (NBC PP 01).
A auditoria é mais revisão e a perícia é mais produção de prova, conforme bem resumiu Lopes de Sá.
Com base nessas informações, conheça as 5 principais diferenças entre auditoria e perícia:
1- Profissional
As perícias contábeis são realizadas, exclusivamente, por perito contador registrado em um Conselho Regional de Contabilidade e regido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. As auditorias são realizadas por auditores contábeis em times multidisciplinares.
2 – Caráter científico
A perícia se prende ao caráter de obter provas e tem o objetivo de esclarecer controvérsias a partir da solicitação judicial ou extrajudicial. Já a auditoria apresenta um parecer sobre atos e fatos contábeis, diretamente ligadas a continuidade de gestão.
3 – Usuário do serviço
Enquanto a auditoria é contratada por sócios, investidores e administradores de companhias, a perícia é solicitada pelas partes e, principalmente, no âmbito judicial pelo magistrado responsável pelo processo.
4 – Especificidade
A auditoria pode ser específica ou não, sendo realizada em uma área ou em toda a empresa. Já a perícia é específica e restrita aos pontos controvertidos, destacados pelo litígio.
5 – Análise
A perícia tem análise irrestrita e abrangente ao objeto destinado na demanda, enquanto a auditoria pode ser realizada por amostragem.
Com essas informações, já é possível reconhecer o tipo de serviço que sua empresa necessita. Você ainda tem dúvida?
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